Sabe o que pode observar num rótulo nutricional?

Sabe o que pode observar num rótulo nutricional?

Ao ler um rótulo no momento de aquisição de um produto alimentar ou em casa, o que é que observamos?

Com o Regulamento (UE) N.º 1169/2011, após dezembro de 2016 todos estados-membros da União Europeia, têm de ter obrigatoriamente a rotulagem nutricional uniformizada para todos os géneros alimentícios.

Assim, quando pegamos num produto alimentar pré-embalado o que podemos analisar é:1

– Denominação do género alimentício/produto alimentar;

– Lista de ingredientes, numerados por ordem decrescente (do que se encontra em maior quantidade para o de menor quantidade)

Produtos em que pode estar omitida: frutas e produtos hortícolas frescos não alterados; águas gaseificadas; vinagres de fermentação, com apenas um produto de base; queijo, manteiga, leite e nata fermentados, sem adição de outro ingrediente além dos utilizados no seu fabrico; géneros alimentícios constituídos por um só ingrediente, sendo que os dois têm de ter denominação semelhante ou a demonização do género alimentício permita identificar o ingrediente;

Identificação de alergénios:

~ Cereais com glúten (trigo, centeio, cevada, espelta, …);

~ Soja;

~ Amendoim;

~ Frutos de casca rija (avelã, amêndoa, nozes, castanhas do brasil, caju, …);

~ Sésamo;

~ Tremoços;

~ Crustáceos (camarão) e moluscos;

~ Leite de vaca;

– Ovos;

~ Pescado;

~ Mostarda;

~ Aipo;

~ Sulfitos e SO2

– Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;

– Quantidade líquida do género alimentício em litro, centilitro, mililitro, quilograma ou grama;

–  Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo

Não é exigida em alguns produtos, entre eles: açúcar, frutos e hortícolas não preparados, produtos de padaria/pastelaria que sejam após o seu fabrico consumidos no prazo de 24 horas, entre outros;

– Condições especiais de conservação ou condições de utilização após abertura;

– Operador da empresa do setor alimentar;

– País de origem ou local de proveniência;

Modo de emprego;

– Título alcoométrico nas bebidas com título superior a 1,2%;

– Declaração nutricional

~ Com a apresentação obrigatória, por 100g ou 100ml de:

Valor energético (kcal e kJ)

Valor lipídico total e dos ácidos gordos saturados (g)

Valor glicídico e dos açúcares simples (g)

Valor proteico (g)

Sal (g)

Pode ser omitida em alguns géneros alimentícios, como por exemplo: Produtos não alterados que tenham um só ingrediente/categoria de ingredientes; Produtos que foram apenas submetidos a maturação e que são compostos por um único ingrediente/categoria de ingredientes; Ervas aromáticas e especiarias; Águas para consumo humano e águas gaseificadas ou com adição de aromas, apenas; Sal; Edulcorantes de mesa; Grãos de café, infusões de ervas aromáticas e chá; Vinagres fermentados e substitutos de vinagre que apenas tenham adicionados aromas aromas; entre outros.

~ Além dos valores serem apresentados por 100g ou 100ml, estes podem ser apresentados por:

Porção recomendada do alimento ou Unidade de consumo

Percentagem de Dose de Referência por 100g ou 100ml para um adulto médio relativamente a um valor energético diário de 8400 kJ/ 2000kcal, respeitando as unidades (kJ/kcal e gramas) dos nutrientes.

Quando o género alimentício não é pré-embalado ou é embalado no local de venda apenas é obrigatória a menção dos ingredientes e de alergénios ou outras implementadas a nível nacional.

Na figura anteriormente apresentada observa algumas das menções obrigatórias da rotulagem. Outras menções como o operador da empresa do setor, seriam encontradas, neste produto alimentar, numa outra zona da embalagem.

Para além das menções obrigatórias no rótulo também podem constar Alegações nutricionais, que são de carácter voluntário.

Uma alegação nutricional “declara, sugere ou implica que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares devido à energia que fornece, fornece com um valor reduzido/ aumentado ou que não fornece, e/ou aos nutrientes ou outras substâncias que contém, contém em proporção reduzida/ aumentada ou não contém” e é regulada pelo Regulamento (CE) Nº 1924/2006.2 No site da Comissão Europeia pode encontrar as alegações permitidas.

O rótulo ajuda-nos, assim, a fazer escolhas mais conscientes e adequadas, a rotulagem tem outros benefícios enumerados pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) como:3

  • Permitir a escolha de alimentos mais saudáveis, através da interpretação correta de um rótulo alimentar
  • Evitar fraudes, por evitar que os vendedores de alimentos exponham falsas alegações relativas ao produto alimentar;
  • Apoiar a produção local, através da menção da origem que permite o consumidor optar por escolher o produto nacional e/ou local;
  • Diminuir o desperdício alimentar, pela a observação da data de validade devendo ser reconhecida a diferença entre a Data de durabilidade mínima e a Data-limite de consumo.

Referências Bibliográficas:

1.       Regulamento (UE) No 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, Jornal Oficial da União Europeia L304/18-63.

2.       EUR-Lex – 32006R1924 – EN – EUR-Lex [Internet]. [citado 3 de Janeiro de 2020]. Disponível aqui.

3.       Food Labelling | FAO | Food and Agriculture Organization of the United Nations [Internet]. [citado 2 de Janeiro de 2020]. Disponível em: http://www.fao.org/food-labelling/en/

Artigo escrito por Rafaela Teixeira, 2912NE

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